Existe certas coisas na política e no
judiciário, que realmente fica um ponto de interrogação, as brechas da lei, dão
lugar a favorecimento em certas decisões, isto é apenas uma manobra para
ganhar tempo, e protelar as ações.
Lei permite que punição se limite à inelegibilidade; recursos ao
Tribunal Superior Eleitoral ou ao Supremo Tribunal Federal podem prolongar
permanência no cargo.
Mesmo se
condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no julgamento que será
retomado na próxima terça-feira (6), o presidente Michel Temer tem a
possibilidade de prolongar a permanência no cargo por meio dos recursos
judiciais disponíveis.
Usualmente, a punição
nesse tipo de ação é a perda do mandato e o impedimento de se candidatar pelos
oito anos seguintes à eleição questionada.
Advogados e juristas
consultados pelo G1, no entanto, apontaram
várias formas de se contestar uma eventual condenação e com isso ao menos
adiar, provisoriamente, a eventual saída do cargo.
Apresentada em 2014 pelo
PSDB, a ação aponta abuso de poder político e econômico na disputa que elegeu a
ex-presidente Dilma Rousseff e Temer como vice.
A principal acusação é a
de que a campanha foi abastecida com propina de empreiteiras contratadas pela
Petrobras.
A defesa de Temer
argumenta que ele não pode ser punido porque não era responsável pela captação
de recursos da campanha, função exercida à época pelo atual prefeito de
Araraquara, Edinho Silva (PT).
Para reforçar essa tese,
informou que o PMDB abriu uma conta separada para receitas e despesas
exclusivas de sua candidatura à vice-presidência.
A expectativa dos
advogados de defesa é que a conduta de Temer seja separada da conduta da
ex-presidente Dilma Rousseff.
Mas, mesmo se Temer também
for considerado culpado, a defesa terá algumas opções para evitar que ele deixe
a cadeira de presidente.
Veja algumas, apontadas
por advogados e juristas ouvidos pelo G1:
Punição somente com a
inegibilidade
Uma primeira hipótese de
manutenção do mandato, em caso de condenação, é a punição somente com a
inegibilidade.
A lei eleitoral prevê que
a cassação do diploma só é aplicada se o candidato for “diretamente beneficiado
pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de
autoridade”.
Em suas alegações finais,
última manifestação da defesa no caso, os advogados de Temer insistiram em que
ele não interferiu na captação de recursos ilegais e que, por isso, sua conduta
deve ser separada da atribuída a Dilma.
Lembram ainda de um caso
em que, apesar de ter perdido o mandato, um vice-prefeito não foi punido com a
inegibilidade, por ter sido inocentado das acusações feitas contra o prefeito.
“Se é possível preservar a
elegibilidade dos vices, nas circunstâncias apontadas acima pela
jurisprudência, que não se esgota ali, qual a razão jurídica que manda, nas
mesmas condições, levar a cabo a cassação de ambos os eleitos? ”, questiona a
peça.
Para reforçar esse ponto
de vista, a defesa argumenta que Dilma já teve o mandato cassado no impeachment
e que impor a mesma penalidade a Temer agora colocaria em risco a estabilidade
do país e da economia.
Cassação após julgamento
de recursos pelo TSE
Mesmo que seja condenado à
perda do mandato, Temer poderá se manter na Presidência enquanto o TSE não
julgar recursos de sua defesa contra a cassação.
A tradição na Corte é só
permitir a execução da decisão após o julgamento pelo próprio tribunal desses
recursos, chamados “embargos de declaração”.
Isso ocorre porque, nesse
tipo de apelação, a defesa pode obter a modificação do resultado caso consiga
provar “obscuridade, omissão ou contradição”.
Assim, para evitar uma
situação em que o chefe do Executivo seja afastado pela cassação, mas depois
volte ao poder caso tenha os recursos acolhidos, o tribunal costuma declarar a
perda do mandato após o chamado “trânsito em julgado”, isto é, a rejeição
definitiva dos embargos.
“Este Tribunal Superior
tem ponderado ser conveniente evitar sucessivas alterações no exercício dos
mandatos eletivos, em especial, da chefia do Poder Executivo”, diz a
jurisprudência da Corte, firmada em julgamento de 2005.
O julgamento dos recursos
pelo TSE pode durar meses. Isso porque a lei permite que sejam apresentados até
três embargos de declaração. Cada um deles só pode ser protocolado após a
publicação do acórdão (documento que oficializa a decisão contestada), o que
não tem prazo fixo para ocorrer.
Recurso ao STF com efeito
suspensivo
Mesmo na hipótese de o TSE
determinar a perda do mandato após negar os recursos eleitorais, ainda é
possível à defesa apresentar um “recurso extraordinário” ao Supremo Tribunal
Federal (STF).
Nesse recurso, pode-se não
apenas contestar o resultado do julgamento no TSE, como também pedir o “efeito
suspensivo” sobre a decretação da perda do mandato.
Caberá ao ministro relator
do processo no STF, sorteado para analisar o caso, conceder ou não a suspensão
da cassação do mandato.
O recurso extraordinário
pode ser apresentado ao STF após, durante ou mesmo antes da análise dos
embargos apresentados ao TSE.
Como mais alta instância
da Justiça, o STF poderá ter palavra final sobre uma eventual cassação do
mandato de Temer, sobretudo porque a defesa apontou obstáculos constitucionais
para a responsabilização dele na ação do PSDB.
Os advogados de Temer
sustentam que ele não pode ser punido por crimes atribuídos a Dilma em razão do
princípio da “individualização da pena” previsto no artigo 5º da Constituição.
“Qualquer interpretação
que conduza o atual presidente à perda do cargo, em razão de culpa alheia,
esbarrará com óbices de ordem jurídica insuperáveis, quer em face da
hermenêutica constitucional, quer dos pressupostos mais caros ao direito,
insculpidos na Constituição”, diz a defesa.
Medida cautelar ao STF
para suspender cassação
Na hipótese mais remota de
o TSE declarar a execução imediata da decisão que decretar a perda do mandato,
ainda cabe à defesa apresentar uma ação específica no STF para suspender os
efeitos da decisão, mesmo antes da apresentação de um recurso extraordinário.
A ação deve requerer uma
“medida cautelar”, nome que se dá a um pedido que vise garantir a utilidade de
uma decisão final sobre um processo ainda em andamento.
No caso de Temer, a medida
cautelar poderia ser pedida para não tornar inúteis os embargos ao TSE ou o
recurso extraordinário ao STF que vise reverter a condenação à perda do
mandato.
Também nesse caso, caberá
ao ministro sorteado no STF analisar o pedido e aceitar ou não a medida
cautelar para suspender a cassação do mandato.
Uma ação com medida
cautelar pode ser apresentada especialmente se o TSE optar pela execução
imediata da cassação, mesmo antes de analisar os recursos.
Embora rara, tal
possibilidade foi aplicada recentemente no julgamento que cassou o mandato do
ex-governador do Amazonas José Melo (PROS), no início de maio.
A execução imediata ocorre
excepcionalmente, por deliberação dos ministros, quando eles consideram que as
provas são tão claras que seja praticamente impossível reverter a condenação
por meio de recursos.
Isso tende a ocorrer
sobretudo em julgamentos de prefeitos ou governadores, quando já houve
condenação por ao menos uma instância inferior.
Como as ações contra
presidente da República são julgadas somente no TSE, numa única instância,
portanto, o mais provável é que os ministros aguardem a decisão sobre eventuais
recursos para decretar a perda do mandato.
Nos
acompanhe e fiquem informados
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